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0000203-27.2019.8.06.0042

Acao Penal Procedimento SumarissimoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
Autor
SEM POLO ATIVO - MIGRACAO SAJ-PJE
CPF 111.***.***-11
Autor
CICERO LIMA DA SILVA
Terceiro
JOSE FRANCISCO DE SALES
Reu
Advogados / Representantes
ACRISIO QUARESMA TRIGUEIRO JUNIOR
OAB/CE 36763Representa: PASSIVO
GABRIELA COSTA DE QUEIROZ
OAB/CE 46631Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/03/2024, 13:14

Transitado em Julgado em 26/02/2024

29/02/2024, 07:51

Juntada de Certidão

29/02/2024, 07:51

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 26/02/2024 23:59.

27/02/2024, 01:10

Decorrido prazo de GABRIELA COSTA DE QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.

27/02/2024, 01:09

Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79227593

09/02/2024, 00:00

Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79227593

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: SEM POLO ATIVO - MIGRAÇÃO SAJ-PJE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ REU: JOSE FRANCISCO DE SALES MINUTA DE SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000203-27.2019.8.06.0042 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) [Crimes de Trânsito] Trata-se de Denúncia de ID27933870 instaurada para apurar infração de menor potencial ofensivo supostamente praticada por JOSÉ FRANCISCO DE SALES, já qualificado nos autos, pela prática do cr

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: SEM POLO ATIVO - MIGRAÇÃO SAJ-PJE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ REU: JOSE FRANCISCO DE SALES MINUTA DE SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0000203-27.2019.8.06.0042 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) [Crimes de Trânsito] Trata-se de Denúncia de ID27933870 instaurada para apurar infração de menor potencial ofensivo supostamente praticada por JOSÉ FRANCISCO DE SALES, já qualificado nos autos, pela prática do cr

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79227593

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79227593

08/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79227593

07/02/2024, 07:33

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79227593

07/02/2024, 07:33

Extinta a punibilidade por prescrição

06/02/2024, 18:07

Conclusos para julgamento

06/02/2024, 09:21
Documentos
SENTENÇA
06/02/2024, 18:07
DESPACHO
13/01/2024, 14:02
DESPACHO
17/03/2023, 14:20
DESPACHO
06/02/2023, 10:43
DESPACHO
09/01/2020, 15:47
DESPACHO
14/10/2019, 14:33
CERTIDÃO
14/10/2019, 14:33
DESPACHO
10/09/2019, 12:14
DESPACHO
10/09/2019, 12:14