Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000083-79.2024.8.06.0163

Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
CELIANA JEISA ALVES DA COSTA
CPF 605.***.***-42
Autor
INSS - SOBRAL
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 27/02/2024 23:59.

03/03/2024, 04:05

Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80127018

26/02/2024, 00:00

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 21/02/2024 23:59.

23/02/2024, 04:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Salário-maternidade, em que a requerente relata que, apesar de cumprir os requisitos legais para se enquadrar como segurada especial, teve o seu benefício indeferido na via administrativa, oportunidade em que o INSS fundamentou a sua decisão na ausência de prova documental imprescindível para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. Com a presente ação proposta, determinou-se a emenda à exordial a fim de que a promovente instruísse o feito

23/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80127018

23/02/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/02/2024, 15:47

Transitado em Julgado em 22/02/2024

22/02/2024, 15:47

Juntada de Certidão

22/02/2024, 15:47

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80127018

22/02/2024, 15:43

Indeferida a petição inicial

22/02/2024, 12:14

Juntada de certidão

22/02/2024, 08:54

Conclusos para despacho

22/02/2024, 07:57

Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79113137

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000083-79.2024.8.06.0163. Intimação - Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: CELIANA JEISA ALVES DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSS - SOBRAL DESPACHO Inexistindo elementos que infirmem a condição de hipossuficiência alegada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, caput, CPC), ressaltando, contudo, que, caso no curso do processo sejam verificados indícios que af

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79113137

08/02/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
22/02/2024, 12:14
DESPACHO
05/02/2024, 11:15