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3000106-25.2024.8.06.0163

Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.280,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
MARIA HELICA SALES DE SOUSA
CPF 048.***.***-62
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 27/02/2024 23:59.

03/03/2024, 04:11

Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80128086

26/02/2024, 00:00

Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 21/02/2024 23:59.

23/02/2024, 04:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Salário-maternidade, em que a requerente relata que, apesar de cumprir os requisitos legais para se enquadrar como segurada especial, teve o seu benefício indeferido na via administrativa, oportunidade em que o INSS fundamentou a sua decisão na ausência de prova documental imprescindível para demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários. Com a presente ação proposta, determinou-se a emenda à exordial a fim de que a promovente instruísse o feito

23/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80128086

23/02/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/02/2024, 15:52

Juntada de Certidão

22/02/2024, 15:52

Transitado em Julgado em 22/02/2024

22/02/2024, 15:52

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80128086

22/02/2024, 15:51

Indeferida a petição inicial

22/02/2024, 12:14

Conclusos para despacho

22/02/2024, 09:01

Juntada de certidão

22/02/2024, 08:55

Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79113168

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000106-25.2024.8.06.0163. Intimação - Comarca de São Benedito2ª Vara da Comarca de São Benedito CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA HELICA SALES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS DESPACHO Inexistindo elementos que infirmem a condição de hipossuficiência alegada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, caput, CPC), ressaltando, contudo, que, caso no curso do processo sejam

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79113168

08/02/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
22/02/2024, 12:14
DESPACHO
05/02/2024, 11:16