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3002288-43.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 5.396,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
TERESINHA SILVA LIMA
CPF 575.***.***-53
Autor
DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 10:29

Juntada de Certidão

05/03/2024, 10:29

Transitado em Julgado em 29/02/2024

05/03/2024, 10:29

Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 28/02/2024 23:59.

04/03/2024, 00:13

Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 28/02/2024 23:59.

03/03/2024, 01:39

Decorrido prazo de TERESINHA SILVA LIMA em 19/02/2024 23:59.

20/02/2024, 01:39

Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79082680

09/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79082680

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: TERESINHA SILVA LIMA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002288- 43.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previd

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: TERESINHA SILVA LIMA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002288- 43.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previd

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79082680

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79082680

08/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79082680

07/02/2024, 07:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79082680

07/02/2024, 07:36

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

06/02/2024, 14:42
Documentos
Intimação da Sentença
07/02/2024, 07:36
Intimação da Sentença
07/02/2024, 07:36
Sentença
06/02/2024, 14:42
Ata de Audiência de Conciliação
24/01/2024, 11:40
Ato Ordinatório
10/10/2023, 14:31