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3000021-56.2024.8.06.0028
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 9.860,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Acaraú
Partes do Processo
JOSE EZEQUIAS DE OLIVEIRA
CPF 649.***.***-15
CEF
CAIXA
JEFFERSON DEYMIS DE SOUZA GURGEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
04/06/2024, 13:21Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
03/06/2024, 11:02Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
30/05/2024, 00:53Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
30/05/2024, 00:52Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 02:05Decorrido prazo de JOSE EZEQUIAS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:30Publicado Decisão em 09/02/2024. Documento: 79238078
09/02/2024, 00:00Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79238078
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: JOSE EZEQUIAS DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000021-56.2024.8.06.0028 Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora informa que vem sendo cobrado ilicitamente pelo Banco demandado, devido um contrato de emprés
08/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: JOSE EZEQUIAS DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000021-56.2024.8.06.0028 Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora informa que vem sendo cobrado ilicitamente pelo Banco demandado, devido um contrato de emprés
08/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79238078
08/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79238078
08/02/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 14:58Juntada de documento de comprovação
07/02/2024, 14:42Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79238078
07/02/2024, 11:58Documentos
DECISÃO
•07/02/2024, 11:47
DECISÃO
•07/02/2024, 11:47