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3000092-27.2024.8.06.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIA PEREIRA DA ROCHA
CPF 267.***.***-30
ABCB- NOME FANTASIA
AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS
CNPJ 39.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
07/08/2025, 13:45Juntada de Petição de Renúncia de mandato
21/05/2025, 14:59Arquivado Definitivamente
16/06/2024, 21:13Transitado em Julgado em 17/05/2024
16/06/2024, 21:13Juntada de Certidão
16/06/2024, 21:13Decorrido prazo de MARCIA RAMOS DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:53Decorrido prazo de YAGO PINHEIRO SILVA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:53Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85108507
02/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA ROCHAPromovido(s): REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE SENTENÇA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilita Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3000092-27.2024.8.06.0006 Promovente(s):
30/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85108507
30/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85108507
29/04/2024, 13:31Extinto o processo por ausência do autor à audiência
29/04/2024, 12:50Conclusos para despacho
23/04/2024, 09:32Juntada de Petição de pedido (outros)
23/04/2024, 09:18Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 14:20 13ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
22/04/2024, 14:28Documentos
Sentença
•29/04/2024, 12:50