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3002373-29.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.128,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA PEREIRA QUEIROZ
CPF 042.***.***-02
Autor
BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Terceiro
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 10:49

Juntada de Certidão

05/03/2024, 10:49

Transitado em Julgado em 29/02/2024

05/03/2024, 10:49

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/02/2024 23:59.

03/03/2024, 02:39

Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.

03/03/2024, 02:39

Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79086362

09/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79086362

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA PEREIRA QUEIROZ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002373-29.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefí

08/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA PEREIRA QUEIROZ REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002373-29.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefí

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79086362

08/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79086362

08/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79086362

07/02/2024, 13:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79086362

07/02/2024, 13:39

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

07/02/2024, 10:05

Juntada de Petição de réplica

06/02/2024, 18:48
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/02/2024, 13:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/02/2024, 13:38
SENTENÇA
07/02/2024, 10:05
DESPACHO
27/10/2023, 17:29