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3002347-31.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 6.492,56
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
HUMBERTO VICENTE ARAUJO
CPF 192.***.***-04
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 10:54Transitado em Julgado em 29/02/2024
05/03/2024, 10:54Juntada de Certidão
05/03/2024, 10:54Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/02/2024 23:59.
03/03/2024, 02:43Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
03/03/2024, 02:43Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79086365
09/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2024. Documento: 79086365
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: HUMBERTO VICENTE ARAUJO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002347-31.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc
08/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: HUMBERTO VICENTE ARAUJO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002347-31.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc
08/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79086365
08/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79086365
08/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79086365
07/02/2024, 14:03Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79086365
07/02/2024, 14:03Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
07/02/2024, 10:08Conclusos para julgamento
03/02/2024, 01:06Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/02/2024, 14:03
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/02/2024, 14:03
SENTENÇA
•07/02/2024, 10:08
DESPACHO
•24/10/2023, 16:19