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3000853-65.2023.8.06.0112

DesapropriaçãoDesapropriação IndiretaIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 115.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 03/12/2025. Documento: 183381107

03/12/2025, 00:00

Publicado Intimação em 03/12/2025. Documento: 183381107

03/12/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025 Documento: 183381107

02/12/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025 Documento: 183381107

02/12/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183381107

01/12/2025, 08:40

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183381107

01/12/2025, 08:40

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/12/2025, 08:40

Proferidas outras decisões não especificadas

21/11/2025, 13:36

Conclusos para despacho

13/01/2025, 09:03

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 08/11/2024 23:59.

09/11/2024, 02:55

Juntada de Petição de réplica

02/10/2024, 13:46

Publicado Despacho em 11/09/2024. Documento: 104197778

11/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104197778

10/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autora: AUTOR: ESTEVALDO LEANDRO DE SOUZA Parte Promovida: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO R.H. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000853-65.2023.8.06.0112 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Desapropriação Indireta] Parte Intime-se a parte autora, para, em 15 dias, se for de seu alvitre, (i) apresentar manifestação sobre a contestação de Id. 83847903 e (ii) declinar as provas que pretendem produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Intime-se a parte promovida, via sistema, para, em 30 dias, se for de seu interesse, declinar as provas que pretende produzir nos autos, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 6 de setembro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito

10/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104197778

09/09/2024, 17:00
Documentos
Decisão
21/11/2025, 13:36
Despacho
09/09/2024, 15:55
Despacho
06/02/2024, 16:38