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3000337-92.2023.8.06.0161
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 270,14
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS
CNPJ 21.***.***.0001-01
MARIA ELIZANGIA DOS SANTOS
CPF 034.***.***-30
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 09:22Transitado em Julgado em 01/03/2024
08/03/2024, 09:21Juntada de Certidão
08/03/2024, 09:21Publicado Sentença em 05/03/2024. Documento: 80505863
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 3000337-92.2023.8.06.0161 SENTENÇA MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS ME ingressou com a presente ação de cobrança em desfavor de MARIA ELIZANGIA DIOS SANTOS. No decorrer do processo, as partes entraram em composição amigável. Os termos da avença encontram-se descritos no Termo de Audiência de ID 80497733. Eis o que de essencial cabia relatar. Decido. Os termos do acordo entabulado pelas partes, no
04/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80505863
04/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80505863
01/03/2024, 17:13Homologada a Transação
01/03/2024, 17:13Conclusos para julgamento
29/02/2024, 11:17Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
29/02/2024, 09:09Juntada de Petição de pedido (outros)
28/02/2024, 10:02Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 72839982
15/02/2024, 00:00Juntada de Petição de documento de comprovação
10/02/2024, 19:21Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/02/2024, 18:21Juntada de Petição de diligência
10/02/2024, 18:21Documentos
SENTENÇA
•01/03/2024, 17:13
SENTENÇA
•01/03/2024, 17:13
ATO ORDINATÓRIO
•04/12/2023, 14:15
DESPACHO
•18/07/2023, 19:39