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3002333-47.2023.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 13.898,24
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCO JUVENCIO MELO DO NASCIMENTO
CPF 205.***.***-72
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 13:34

Transitado em Julgado em 01/03/2024

05/03/2024, 13:34

Juntada de Certidão

05/03/2024, 13:34

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/02/2024 23:59.

04/03/2024, 00:40

Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.

04/03/2024, 00:40

Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79082692

15/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79082692

15/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO JUVENCIO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002333-47.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de s

09/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO JUVENCIO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002333-47.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de s

09/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79082692

09/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79082692

09/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79082692

08/02/2024, 11:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79082692

08/02/2024, 11:00

Julgado improcedente o pedido

08/02/2024, 08:21

Conclusos para julgamento

02/02/2024, 19:02
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/02/2024, 09:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/02/2024, 09:22
SENTENÇA
08/02/2024, 08:21
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
29/01/2024, 16:05
DECISÃO
30/10/2023, 09:37