Voltar para busca
3002333-47.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 13.898,24
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCO JUVENCIO MELO DO NASCIMENTO
CPF 205.***.***-72
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 13:34Transitado em Julgado em 01/03/2024
05/03/2024, 13:34Juntada de Certidão
05/03/2024, 13:34Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 00:40Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 00:40Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79082692
15/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79082692
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO JUVENCIO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002333-47.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de s
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO JUVENCIO MELO DO NASCIMENTO REQUERIDOS: BANCO DO BRASIL S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3002333-47.2023.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de s
09/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79082692
09/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79082692
09/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79082692
08/02/2024, 11:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79082692
08/02/2024, 11:00Julgado improcedente o pedido
08/02/2024, 08:21Conclusos para julgamento
02/02/2024, 19:02Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/02/2024, 09:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/02/2024, 09:22
SENTENÇA
•08/02/2024, 08:21
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•29/01/2024, 16:05
DECISÃO
•30/10/2023, 09:37