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3000152-88.2024.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 31.146,80
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELENITA MARIA DE ANDRADE SABOYA DE ALBUQUERQUE
CPF 447.***.***-34
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000152-88.2024.8.06.0009 DESPACHO O processo foi extinto em 26.02.2024. Em ato contínuo, em 28.02.2024, requereu a desistência. Indefiro tal pedido, mantenho a sentença já prolatada por seus próprios fundamentos. Intime-se, após arquive-se os autos Fortaleza, 19 de março de 2024. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO

21/03/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

20/03/2024, 09:03

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82844617

20/03/2024, 09:02

Proferido despacho de mero expediente

19/03/2024, 04:05

Conclusos para despacho

18/03/2024, 11:19

Transitado em Julgado em 15/03/2024

18/03/2024, 11:18

Juntada de Certidão

18/03/2024, 11:18

Decorrido prazo de HUANDA GESSICA PEREIRA PONTES em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:36

Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:36

Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80310824

29/02/2024, 00:00

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

28/02/2024, 13:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000152-88.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ELENITA MARIA DE ANDRADE SABOYA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. A sentença será proferida conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Trata a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA AN

28/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80310824

28/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80310824

27/02/2024, 12:21

Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2024 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

27/02/2024, 12:19
Documentos
DESPACHO
19/03/2024, 04:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/02/2024, 12:21
SENTENÇA
26/02/2024, 17:06
DESPACHO
07/02/2024, 17:51