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3000220-81.2024.8.06.0221

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 655,41
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE VAN CARTIER
CNPJ 03.***.***.0001-04
Autor
DEIDSON GABRIEL MURRIETA ASEVEDO
CPF 106.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Sentença em 04/03/2024. Documento: 80505283

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000220-81.2024.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE VAN CARTIER PROMOVIDO: DEIDSON GABRIEL MURRIETA ASEVEDO SENTENÇA Trata-se de reclamação cível que tinha por objeto débitos condominiais, na qual o promovente informou a quitação da dívida, não existindo mais interesse no prosseguimento da demanda, conforme petição de ID n.80433075, já que o réu sequer fora citado. Dispõe o

01/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80505283

01/03/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 16:23

Transitado em Julgado em 29/02/2024

29/02/2024, 16:23

Juntada de Certidão

29/02/2024, 16:23

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80505283

29/02/2024, 12:09

Extinto o processo por desistência

29/02/2024, 12:09

Conclusos para julgamento

29/02/2024, 00:11

Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 08:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

29/02/2024, 00:11

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

28/02/2024, 10:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3000220-81.2024.8.06.0221. AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE VAN CARTIER REU: DEIDSON GABRIEL MURRIETA ASEVEDO DESPACHO Sem prevenção com os processos nº. 3001217-02.2021.8.06.0017 e 3000015-23.2022.8.06.0221, extintos sem resolução de mérito por incompetência territorial e desistência, respectivamente. Conforme se observa dos autos, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais

09/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79467093

08/02/2024, 22:48

Determinada Requisição de Informações

08/02/2024, 22:48

Conclusos para decisão

06/02/2024, 16:59
Documentos
SENTENÇA
29/02/2024, 12:09
SENTENÇA
29/02/2024, 12:09
DESPACHO
08/02/2024, 22:48
DESPACHO
08/02/2024, 22:48