Voltar para busca
3000539-74.2022.8.06.0009
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
21/07/2025, 14:29Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2025, 13:17Arquivado Definitivamente
17/07/2025, 16:41Proferido despacho de mero expediente
01/07/2025, 13:20Conclusos para despacho
01/07/2025, 13:00Juntada de despacho
01/07/2025, 10:41Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/08/2024, 10:28Desentranhado o documento
09/08/2024, 10:26Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
29/07/2024, 13:55Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89290787
15/07/2024, 00:00Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89290787
15/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89290787
12/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89290787
12/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000539-74.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: SILMEYA MESQUITA XIMENES RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL SA DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95)j, e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com efeito suspensivo. Neste caso, vislumbro a excepcionalidade para recebimento em duplo efeito, dessa forma, recebo o recurso (id nº 88755687), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida/autora para, em 10 (dez) dias contra arrazoar, o recurso interposto. Decorrido o prazo acima, remeta-se os presentes autos à colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de julho de 2024. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO
12/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89290787
11/07/2024, 13:58Documentos
Despacho
•07/11/2025, 15:43
Pedido de reconsideração de decisão
•21/07/2025, 14:29
Despacho
•01/07/2025, 13:20
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•02/06/2025, 09:18
Despacho
•16/01/2025, 09:23
Decisão
•11/07/2024, 00:22
Intimação da Sentença
•12/06/2024, 16:57
Intimação da Sentença
•12/06/2024, 16:57
Sentença
•12/06/2024, 00:27
Despacho
•29/01/2024, 11:41
Decisão
•07/04/2022, 10:18