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3000539-74.2022.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Pedido de reconsideração

21/07/2025, 14:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/07/2025, 13:17

Arquivado Definitivamente

17/07/2025, 16:41

Proferido despacho de mero expediente

01/07/2025, 13:20

Conclusos para despacho

01/07/2025, 13:00

Juntada de despacho

01/07/2025, 10:41

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/08/2024, 10:28

Desentranhado o documento

09/08/2024, 10:26

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

29/07/2024, 13:55

Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89290787

15/07/2024, 00:00

Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89290787

15/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89290787

12/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89290787

12/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000539-74.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: SILMEYA MESQUITA XIMENES RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL SA DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95)j, e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com efeito suspensivo. Neste caso, vislumbro a excepcionalidade para recebimento em duplo efeito, dessa forma, recebo o recurso (id nº 88755687), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte recorrida/autora para, em 10 (dez) dias contra arrazoar, o recurso interposto. Decorrido o prazo acima, remeta-se os presentes autos à colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de julho de 2024. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO

12/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89290787

11/07/2024, 13:58
Documentos
Despacho
07/11/2025, 15:43
Pedido de reconsideração de decisão
21/07/2025, 14:29
Despacho
01/07/2025, 13:20
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
02/06/2025, 09:18
Despacho
16/01/2025, 09:23
Decisão
11/07/2024, 00:22
Intimação da Sentença
12/06/2024, 16:57
Intimação da Sentença
12/06/2024, 16:57
Sentença
12/06/2024, 00:27
Despacho
29/01/2024, 11:41
Decisão
07/04/2022, 10:18