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3001062-52.2023.8.06.0009

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.153,12
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO VICTORY PLACE
CNPJ 01.***.***.0001-04
Autor
ANA VIRGINIA SARAIVA VERAS FROTA
CPF 068.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001062-52.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMINIO EDIFICIO VICTORY PLACE RECLAMADO: ANA VIRGINIA SARAIVA VERAS FROTA Vistos etc. Constata-se no id de nº 83062592, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação em razão da quitação total do débito. E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuênc

25/03/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/03/2024, 08:50

Transitado em Julgado em 22/03/2024

22/03/2024, 08:50

Juntada de Certidão

22/03/2024, 08:50

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83084254

22/03/2024, 08:49

Extinto o processo por desistência

22/03/2024, 00:39

Conclusos para julgamento

21/03/2024, 13:23

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

21/03/2024, 09:37

Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 29/02/2024 23:59.

03/03/2024, 04:54

Juntada de Petição de petição

01/03/2024, 17:10

Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78794128

15/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº: 3001062-52.2023.8.06.0009 DECISÃO No compulsar dos autos, nota-se que a parte exequente, requereu a posterior inclusão de novas cotas condominiais de meses subsequentes ao protocolo da ação da presente execução. No tocante a esse assunto, as seguintes jurisprudências: "CIVIL E PROCESSUAL CI

12/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78794128

12/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78794128

11/02/2024, 11:47

Juntada de Petição de petição

30/01/2024, 14:02
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/03/2024, 08:49
SENTENÇA
22/03/2024, 00:39
DECISÃO
29/01/2024, 11:22
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
16/08/2023, 12:49