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3001776-12.2023.8.06.0009
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 38.856,40
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CATU LAKE RESIDENCE & SPA
CNPJ 15.***.***.0001-70
JACKELINE RENAUTT LACERDA
CPF 457.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/03/2024, 18:04Transitado em Julgado em 22/03/2024
26/03/2024, 18:04Juntada de Certidão
26/03/2024, 18:04Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:56Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80605689
06/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001776-12.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CATU LAKE RESIDENCE & SPA RECLAMADO: JACKELINE RENAUTT LACERDA Vistos etc..., O Processo Cível, para ser objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, deve vir instruído com as peças necessárias para a sua compilação e posterior citação da parte adversa, para, assim, vê-se formada a lide. A parte exequente protocolou ação requerendo execuçã
05/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80605689
05/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80605689
04/03/2024, 08:35Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
02/03/2024, 04:20Conclusos para julgamento
23/02/2024, 14:46Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 04:33Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78709704
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº: 3001776-12.2023.8.06.0009 DECISÃO A parte exequente protocolou ação de execução do acordo que sequer fora homologado. Ato contínuo, constata-se que fora atrelado a planilha de débito, valores que não fazem parte do acordo, taxas de administração. O acordo somente terá força executiva, com s
12/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78709704
12/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78709704
11/02/2024, 15:34Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/03/2024, 08:35
SENTENÇA
•02/03/2024, 04:20
DECISÃO
•30/01/2024, 08:38