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3000745-39.2022.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 4.995,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA ALVES CUSTODIO
CPF 637.***.***-72
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
DELMIRO CAETANO ALVES NETO
OAB/CE 33156•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 12:02Juntada de Certidão
05/03/2024, 12:02Transitado em Julgado em 04/03/2024
05/03/2024, 12:02Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 03:43Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 03:43Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79094290
16/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79094290
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ALVES CUSTODIO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000745-39.2022.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ALVES CUSTODIO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000745-39.2022.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79094290
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79094290
15/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79094290
14/02/2024, 11:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79094290
14/02/2024, 11:27Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
09/02/2024, 18:11Conclusos para julgamento
04/02/2024, 18:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/02/2024, 11:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/02/2024, 11:27
SENTENÇA
•09/02/2024, 18:11
DECISÃO
•24/07/2022, 08:40
DECISÃO
•02/05/2022, 18:10