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3000699-50.2022.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 33.615,72
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCA ANJO DE MELO GONCALO
CPF 575.***.***-53
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA
OAB/CE 29046•Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 13:22Juntada de Certidão
05/03/2024, 13:22Transitado em Julgado em 04/03/2024
05/03/2024, 13:22Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 04:31Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
04/03/2024, 04:31Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79094789
16/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79094789
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA ANJO DE MELO GONCALO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000699-50.2022.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA ANJO DE MELO GONCALO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000699-50.2022.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79094789
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79094789
15/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79094789
14/02/2024, 13:33Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79094789
14/02/2024, 13:33Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
09/02/2024, 18:17Conclusos para julgamento
04/02/2024, 20:07Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/02/2024, 13:33
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•14/02/2024, 13:33
SENTENÇA
•09/02/2024, 18:17
DECISÃO
•21/09/2022, 10:38
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•10/06/2022, 13:11
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•10/06/2022, 13:11