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3000747-09.2022.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA ALVES CUSTODIO
CPF 637.***.***-72
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
DELMIRO CAETANO ALVES NETO
OAB/CE 33156Representa: ATIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 11:52

Juntada de Certidão

05/03/2024, 11:52

Transitado em Julgado em 04/03/2024

05/03/2024, 11:52

Decorrido prazo de DELMIRO CAETANO ALVES NETO em 01/03/2024 23:59.

04/03/2024, 03:25

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/03/2024 23:59.

04/03/2024, 03:24

Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79094287

16/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79094287

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ALVES CUSTODIO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000747-09.2022.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício

15/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA ALVES CUSTODIO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000747-09.2022.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício

15/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79094287

15/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79094287

15/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79094287

14/02/2024, 14:35

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79094287

14/02/2024, 14:34

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

09/02/2024, 18:10

Conclusos para julgamento

04/02/2024, 17:57
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/02/2024, 11:11
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/02/2024, 11:11
SENTENÇA
09/02/2024, 18:10
DECISÃO
24/07/2022, 08:40
DECISÃO
02/05/2022, 18:19