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3000965-05.2023.8.06.0154

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 757,94
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Partes do Processo
ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA
CPF 715.***.***-15
Autor
BANCO SAFRA S/A
Terceiro
SAFRA S/A
Terceiro
BANCO SAFRA S A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição (outras)

28/03/2024, 15:00

Juntada de Petição de petição

01/03/2024, 15:45

Juntada de Petição de diligência

27/02/2024, 21:15

Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/02/2024 23:59.

24/02/2024, 03:50

Arquivado Definitivamente

23/02/2024, 09:40

Juntada de Certidão

23/02/2024, 08:45

Transitado em Julgado em 23/02/2024

23/02/2024, 08:45

Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/02/2024 23:59.

20/02/2024, 01:49

Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79505217

20/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A S E N T E N Ç A Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR. JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000965-05.2023.8.06.0154 Vistos. Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA e BANCO SAFRA S A. Adveio a infor

19/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79505217

19/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79505217

16/02/2024, 08:05

Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79505217

16/02/2024, 00:00

Audiência Conciliação cancelada para 21/03/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.

15/02/2024, 15:06

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A S E N T E N Ç A Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR. JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000965-05.2023.8.06.0154 Vistos. Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes ANDREIA BATISTA DE OLIVEIRA e BANCO SAFRA S A. Adveio a infor

15/02/2024, 00:00
Documentos
Sentença
14/02/2024, 12:11
Ato Ordinatório
23/01/2024, 10:16
Decisão
04/12/2023, 18:25