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3000302-98.2023.8.06.0140
Exibição de Documento ou Coisa CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.340,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA
CPF 605.***.***-98
BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
CNPJ 30.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
11/03/2024, 09:52Juntada de certidão
11/03/2024, 09:52Juntada de certidão
11/03/2024, 09:50Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:36Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:34Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79449004
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA REU: BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. DECISÃO Intimação - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000302-98.2023.8.06.0140 Trata-se de ação de rito comum ordinário. Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) utiliza o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para cadastramento e distribuição dos processos eletrônicos de competência da justiça estadual de 1ª e 2ª instâ
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79449004
15/02/2024, 00:00Juntada de certidão
14/02/2024, 16:31Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79449004
14/02/2024, 16:30Determinada a emenda à inicial
10/02/2024, 22:03Conclusos para despacho
21/11/2023, 09:03Distribuído por sorteio
20/11/2023, 15:31Documentos
SENTENÇA
•10/02/2024, 22:03