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3000299-46.2023.8.06.0140

Producao Antecipada De ProvasContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.340,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA
CPF 605.***.***-98
Autor
NEON PAGAMENTOS S.A IP
Terceiro
NEON PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 20.***.***.0001-82
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cancelada a Distribuição

11/03/2024, 11:09

Juntada de certidão

11/03/2024, 11:04

Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:37

Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:35

Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79449001

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Intimação - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000299-46.2023.8.06.0140 Trata-se de ação de rito comum ordinário. Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) utiliza o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para cadastramento e distribuição dos processos eletrônicos de competência da justiça estadual de 1ª e 2ª instâncias

15/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79449001

15/02/2024, 00:00

Juntada de certidão

14/02/2024, 16:26

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79449001

14/02/2024, 16:26

Determinada a emenda à inicial

10/02/2024, 21:59

Conclusos para despacho

14/11/2023, 14:03

Distribuído por sorteio

14/11/2023, 13:48
Documentos
SENTENÇA
10/02/2024, 21:59