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3000299-46.2023.8.06.0140
Producao Antecipada De ProvasContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.340,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA
CPF 605.***.***-98
NEON PAGAMENTOS S.A IP
NEON PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 20.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cancelada a Distribuição
11/03/2024, 11:09Juntada de certidão
11/03/2024, 11:04Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:37Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:35Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79449001
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: FRANCISCO JAIRO MOREIRA COSTA REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A. DECISÃO Intimação - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000299-46.2023.8.06.0140 Trata-se de ação de rito comum ordinário. Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) utiliza o Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para cadastramento e distribuição dos processos eletrônicos de competência da justiça estadual de 1ª e 2ª instâncias
15/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79449001
15/02/2024, 00:00Juntada de certidão
14/02/2024, 16:26Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79449001
14/02/2024, 16:26Determinada a emenda à inicial
10/02/2024, 21:59Conclusos para despacho
14/11/2023, 14:03Distribuído por sorteio
14/11/2023, 13:48Documentos
SENTENÇA
•10/02/2024, 21:59