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0134651-60.2019.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/05/2019
Valor da Causa
R$ 6.534,33
Orgao julgador
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE IRAN DA SILVA BARRETO
CPF 426.***.***-91
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM
CNPJ 05.***.***.0001-09
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 06.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/05/2024, 13:41Transitado em Julgado em 08/03/2024
03/05/2024, 13:41Juntada de Certidão
03/05/2024, 13:41Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 02:01Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 01:59Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 18:37Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 78994934
19/02/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 16:12Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - R.H. A execução teve seu rito observado. Constata-se no ID 36974879, que os alvarás expedidos para transferências dos valores bloqueado por ausência de pagamento da (s) Requisição (ões) de Pequeno Valor foi(ram) encaminhado(s). Assim, considerando que a(s) competente(s) quantia (s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de
16/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 78994934
16/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78994934
15/02/2024, 10:42Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 10:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/02/2024, 11:32Conclusos para despacho
18/10/2022, 10:11Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
13/10/2022, 19:31Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/02/2024, 10:42
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/02/2024, 10:42
SENTENÇA
•01/02/2024, 11:32
ATO ORDINATÓRIO
•18/12/2020, 17:31
DOCUMENTOS DIVERSOS
•15/12/2020, 12:26
DOCUMENTOS DIVERSOS
•01/09/2020, 13:43
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•22/04/2020, 19:21
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
•20/04/2020, 12:01
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•15/04/2020, 21:12
SENTENÇA (OUTRAS)
•12/11/2019, 11:53
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•11/07/2019, 14:35
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
•24/05/2019, 14:47