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3003294-27.2024.8.06.0001

Mandado de Segurança CívelForo / LaudêmioBens PúblicosDomínio PúblicoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ROMULO BEZERRA CAMERINO REZENDE
CPF 045.***.***-47
Autor
FRANCISCO FABIO DE SOUSA GALVAO
CPF 567.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/03/2024, 08:41

Transitado em Julgado em 12/03/2024

12/03/2024, 08:40

Juntada de Certidão

12/03/2024, 08:40

Decorrido prazo de VICTOR BASTOS ELOY DA COSTA em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 01:36

Decorrido prazo de ANDRE LUIS QUEIROZ DE PAIVA em 11/03/2024 23:59.

12/03/2024, 00:59

Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 79588164

19/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 79588164

19/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3003294-27.2024.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública Assunto [Foro / Laudêmio] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente RÔMULO BEZERRA CAMERINO REZENDE Requerido FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Rômulo Bezerra Camerino Rezende contra o Superintendente do Patrimônio da União no Ceará. Destarte, dúvida não há de que a autoridade apontada como coat

16/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3003294-27.2024.8.06.0001. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública Assunto [Foro / Laudêmio] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente RÔMULO BEZERRA CAMERINO REZENDE Requerido FRANCISCO FÁBIO DE SOUSA GALVÃO SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Rômulo Bezerra Camerino Rezende contra o Superintendente do Patrimônio da União no Ceará. Destarte, dúvida não há de que a autoridade apontada como coat

16/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79588164

16/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79588164

16/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79588164

15/02/2024, 10:31

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79588164

15/02/2024, 10:31

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

14/02/2024, 22:59

Conclusos para decisão

08/02/2024, 19:35
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/02/2024, 10:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/02/2024, 10:31
SENTENÇA
14/02/2024, 22:59