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3000212-43.2024.8.06.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 29.026,43
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANA PAULA DE ARAUJO ROCHA
CPF 517.***.***-68
ROGERIO VERAS ROCHA
CPF 559.***.***-04
LATAM AIRLINES GROUP S/A
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 09:02Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 13:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/06/2024, 09:02Processo Desarquivado
18/06/2024, 09:01Decorrido prazo de ROGERIO VERAS ROCHA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 18:43Decorrido prazo de ANA PAULA DE ARAUJO ROCHA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 18:42Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 16:24Transitado em Julgado em 19/02/2024
19/02/2024, 16:24Juntada de Certidão
19/02/2024, 16:24Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 79543544
19/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 79543544
19/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000212-43.2024.8.06.0015 Em saneamento inicial do processo, observa-se que a Unidade de Juizado Especial da circunscrição territorial do domicílio dos promoventes é a 19ª UJEC, possuindo a empresa requerida sede em São Paulo/SP. Logo, verifico que os domicílios das partes não pertencem à jurisdição territorial abrangida por esta 2ª Unidade. O art. 4º da
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000212-43.2024.8.06.0015 Em saneamento inicial do processo, observa-se que a Unidade de Juizado Especial da circunscrição territorial do domicílio dos promoventes é a 19ª UJEC, possuindo a empresa requerida sede em São Paulo/SP. Logo, verifico que os domicílios das partes não pertencem à jurisdição territorial abrangida por esta 2ª Unidade. O art. 4º da
16/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79543544
16/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79543544
16/02/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 17:48Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/02/2024, 13:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•15/02/2024, 13:54
SENTENÇA
•14/02/2024, 14:24