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3001038-14.2019.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2019
Valor da Causa
R$ 5.891,60
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
AUGUSTO DE MOURA CELESTINO
CPF 542.***.***-00
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 09:22Juntada de Certidão
06/03/2024, 09:22Transitado em Julgado em 05/03/2024
06/03/2024, 09:22Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:37Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:31Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79086725
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUGUSTO DE MOURA CELESTINO REQUERIDO: BANCO PAN S.A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3001038-14.2019.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previd
19/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79086725
19/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79086725
16/02/2024, 23:16Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
09/02/2024, 18:30Conclusos para julgamento
03/02/2024, 01:41Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
03/02/2024, 01:41Juntada de documento de comprovação
14/05/2020, 20:01Juntada de ofício
14/05/2020, 00:47Juntada de certidão
14/05/2020, 00:39Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/02/2024, 23:16
SENTENÇA
•09/02/2024, 18:30
DECISÃO
•23/04/2020, 18:51