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3000979-21.2022.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.297,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
MARIA AMARO TRAJANO
CPF 832.***.***-20
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.3024-08
Advogados / Representantes
KERGINALDO CANDIDO PEREIRA
OAB/CE 18629•Representa: ATIVO
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 12:54Juntada de Certidão
06/03/2024, 12:54Transitado em Julgado em 05/03/2024
06/03/2024, 12:53Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:30Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:30Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79590846
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA AMARO TRAJANO REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000979-21.2022.8.06.0090 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc
19/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79590846
19/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79590846
16/02/2024, 19:48Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
15/02/2024, 16:11Conclusos para julgamento
13/02/2024, 15:23Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
13/02/2024, 15:23Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 10:07Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
04/10/2023, 15:11Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/10/2023, 00:38Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/02/2024, 19:47
SENTENÇA
•15/02/2024, 16:11
DECISÃO
•28/11/2022, 21:12
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•05/08/2022, 09:18
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•05/08/2022, 09:17