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3000198-89.2022.8.06.0157
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Reriutaba
Partes do Processo
FRANCISCA PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF 048.***.***-82
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/04/2024, 14:44Juntada de Certidão
03/04/2024, 08:29Transitado em Julgado em 03/04/2024
03/04/2024, 08:29Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 00:42Juntada de Petição de pedido (outros)
20/03/2024, 00:11Juntada de Petição de ciência
16/03/2024, 15:39Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80922695
13/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2024. Documento: 80922695
13/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000198-89.2022.8.06.0157. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Promovente: FRANCISCA PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO Promovido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA P
12/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000198-89.2022.8.06.0157. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av. José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Promovente: FRANCISCA PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO Promovido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA P
12/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80922695
12/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80922695
12/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80922695
11/03/2024, 15:27Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80922695
11/03/2024, 15:27Indeferida a petição inicial
11/03/2024, 11:55Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/03/2024, 15:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/03/2024, 15:27
SENTENÇA
•11/03/2024, 11:55
DECISÃO
•13/09/2022, 18:41