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3000230-93.2024.8.06.0070
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para despacho
07/08/2025, 15:48Processo Desarquivado
07/08/2025, 13:44Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 12:45Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 12:45Transitado em Julgado em 30/07/2025
31/07/2025, 12:44Juntada de Certidão
31/07/2025, 12:44Decorrido prazo de Enel em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 03:56Decorrido prazo de FRANCISCO BOMFIM SOUSA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 03:56Decorrido prazo de MARX NAIRO SOARES EVANGELISTA em 22/07/2025 23:59.
23/07/2025, 06:45Publicado Sentença em 16/07/2025. Documento: 164869959
16/07/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164869959
15/07/2025, 00:00Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163076498
15/07/2025, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164869959
14/07/2025, 11:01Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
14/07/2025, 11:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163076498
14/07/2025, 00:00Documentos
Despacho
•10/08/2025, 23:02
Sentença
•14/07/2025, 11:01
Sentença
•14/07/2025, 11:01
Despacho
•03/07/2025, 18:26
Decisão
•09/06/2025, 19:27
Decisão
•03/06/2025, 23:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•01/05/2025, 18:53
Despacho
•16/04/2025, 15:58
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•11/03/2025, 10:45
Despacho
•03/02/2025, 07:41
Decisão
•16/09/2024, 12:21
Intimação da Sentença
•29/08/2024, 08:13
Sentença
•29/08/2024, 00:01
Decisão
•18/07/2024, 18:07
Despacho
•20/03/2024, 10:41