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3000230-93.2024.8.06.0070

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

07/08/2025, 15:48

Processo Desarquivado

07/08/2025, 13:44

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 12:45

Expedição de Outros documentos.

31/07/2025, 12:45

Transitado em Julgado em 30/07/2025

31/07/2025, 12:44

Juntada de Certidão

31/07/2025, 12:44

Decorrido prazo de Enel em 30/07/2025 23:59.

31/07/2025, 03:56

Decorrido prazo de FRANCISCO BOMFIM SOUSA DA SILVA em 30/07/2025 23:59.

31/07/2025, 03:56

Decorrido prazo de MARX NAIRO SOARES EVANGELISTA em 22/07/2025 23:59.

23/07/2025, 06:45

Publicado Sentença em 16/07/2025. Documento: 164869959

16/07/2025, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164869959

15/07/2025, 00:00

Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163076498

15/07/2025, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164869959

14/07/2025, 11:01

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/07/2025, 11:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163076498

14/07/2025, 00:00
Documentos
Despacho
10/08/2025, 23:02
Sentença
14/07/2025, 11:01
Sentença
14/07/2025, 11:01
Despacho
03/07/2025, 18:26
Decisão
09/06/2025, 19:27
Decisão
03/06/2025, 23:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
01/05/2025, 18:53
Despacho
16/04/2025, 15:58
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
11/03/2025, 10:45
Despacho
03/02/2025, 07:41
Decisão
16/09/2024, 12:21
Intimação da Sentença
29/08/2024, 08:13
Sentença
29/08/2024, 00:01
Decisão
18/07/2024, 18:07
Despacho
20/03/2024, 10:41