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3000224-18.2024.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 9.039,16
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA VINCI
CNPJ 41.***.***.0001-60
Autor
LEONARDO DE OLIVEIRA COLARES
Terceiro
LEONARDO DE OLIVEIRA COLARES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2024, 09:07

Juntada de Certidão

27/03/2024, 09:07

Transitado em Julgado em 27/03/2024

27/03/2024, 09:07

Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:22

Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:22

Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80730445

08/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000224-18.2024.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95. Trata-se de Ação de Execução proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DA VINCI em face de LEONARDO DE OLIVEIRA COLARES. Intimada para emendar a inicial, a parte autora juntou instrumento procuratório com assinatura não correspondente a do síndico

07/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80730445

07/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80730445

06/03/2024, 20:04

Indeferida a petição inicial

06/03/2024, 19:15

Conclusos para julgamento

05/03/2024, 13:27

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

05/03/2024, 13:27

Juntada de Petição de emenda à inicial

21/02/2024, 16:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000224-18.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que d

21/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79990969

20/02/2024, 14:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/03/2024, 20:04
SENTENÇA
06/03/2024, 19:15
DESPACHO
20/02/2024, 14:39
DESPACHO
20/02/2024, 14:39