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3002094-83.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 50.071,45
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 145239208
05/09/2025, 00:00Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 145239208
05/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 145239208
04/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 145239208
04/09/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
03/09/2025, 19:30Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145239208
03/09/2025, 19:29Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145239208
03/09/2025, 19:29Proferido despacho de mero expediente
04/04/2025, 17:57Conclusos para despacho
04/04/2025, 13:41Juntada de petição
03/04/2025, 13:37Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/10/2024, 12:58Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
04/10/2024, 13:19Publicado Decisão em 26/09/2024. Documento: 105066231
26/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105066231
25/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 3002094-83.2023.8.06.0012 Com base nos documentos de IDs 89625108 e 89625109, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente/autora, eis que comprovado os requisitos do art. 98 do CPC. Intime-se a parte recorrida/promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de manifestação da parte ré. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
25/09/2024, 00:00Documentos
Despacho
•04/04/2025, 17:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/01/2025, 15:37
Despacho
•09/01/2025, 10:33
Documento de Comprovação
•11/12/2024, 11:41
Decisão
•24/09/2024, 16:07
Despacho
•04/07/2024, 11:23
Intimação da Sentença
•13/05/2024, 19:27
Intimação da Sentença
•13/05/2024, 19:27
Sentença
•25/04/2024, 15:42
Despacho
•03/11/2023, 12:09
Despacho
•05/10/2023, 18:31