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3002721-87.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANTONIO GABRIEL MIRANDA DE ABREU
CPF 610.***.***-66
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/04/2024, 16:10Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2024 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
11/04/2024, 16:10Transitado em Julgado em 10/04/2024
11/04/2024, 16:09Juntada de Certidão
11/04/2024, 16:09Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:23Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:18Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 82879685
22/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002721-87.2023.8.06.0012 Promovente: ANTONIO GABRIEL MIRANDA DE ABREU Promovido: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instado a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 79949393, o promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em br
21/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82879685
21/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82879685
20/03/2024, 14:46Indeferida a petição inicial
18/03/2024, 18:12Conclusos para julgamento
18/03/2024, 17:11Decorrido prazo de ANTONIO GABRIEL MIRANDA DE ABREU em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:16Publicado Despacho em 22/02/2024. Documento: 79949393
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Trata-se de ação de inexistência de débito cumulada com danos morais proposta por ANTONIO GABRIEL MIRANDA DE ABREU em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, ambos qualificados na inicial. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ao analisar o feito, verifico a necessidade de emenda à inicial. Conforme preceitua o Código de Processo Civil em seus artigos 319 e 320, o juiz, ao constatar que a petição inicial não atende aos
21/02/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•20/03/2024, 14:46
Sentença
•18/03/2024, 18:12
Despacho
•20/02/2024, 13:25