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0000936-71.2011.8.06.0042
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2011
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
FRANCISCO LUIZ MOURA
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
EMETERIO SILVA DE OLIVEIRA NETO
OAB/CE 20186•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 07:40Juntada de Certidão
11/03/2024, 07:40Transitado em Julgado em 08/03/2024
11/03/2024, 07:40Decorrido prazo de EMETERIO SILVA DE OLIVEIRA NETO em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:52Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:52Decorrido prazo de EMETERIO SILVA DE OLIVEIRA NETO em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:52Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:52Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79986061
23/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79986061
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ MOURA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº 0000936-71.2011.8.06.0042 Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FRANCISCO LUIZ MOURA em face de BANCO BRADESCO S.A. Realizada audiência UNA (ID 79794441), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada. Era o que importava relatar. Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiên
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ MOURA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº 0000936-71.2011.8.06.0042 Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FRANCISCO LUIZ MOURA em face de BANCO BRADESCO S.A. Realizada audiência UNA (ID 79794441), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada. Era o que importava relatar. Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiên
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79986061
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79986061
22/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79986061
21/02/2024, 08:02Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79986061
21/02/2024, 08:02Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/02/2024, 08:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/02/2024, 08:02
SENTENÇA
•20/02/2024, 15:20
DESPACHO
•30/10/2023, 16:01
DECISÃO
•12/02/2020, 22:59
DECISÃO
•12/02/2020, 22:59
DESPACHO
•12/02/2020, 22:59
DESPACHO
•12/02/2020, 22:59