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3000187-48.2024.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FRANCISCO ROGERIO DE LIMA VIEIRA
CPF 479.***.***-87
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2024, 17:15

Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 10:20, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

08/05/2024, 17:15

Processo Desarquivado

08/05/2024, 15:07

Arquivado Definitivamente

21/03/2024, 11:59

Transitado em Julgado em 11/03/2024

21/03/2024, 11:58

Juntada de Certidão

21/03/2024, 11:58

Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:47

Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:46

Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79987509

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000187-48.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FRANCISCO ROGERIO DE LIMA VIEIRA RECLAMADO: ENEL Vistos etc. A sentença será proferida conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje. Trata a presente de Ação de Cobrança Indevida c/c Indenização por Danos Morais por Negativação do Nome c/c Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por FRANCISCO ROGERIO DE LI

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79987509

22/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79987509

21/02/2024, 09:53

Extinto o processo por incompetência territorial

21/02/2024, 06:29

Conclusos para julgamento

20/02/2024, 11:44

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

20/02/2024, 11:44
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/02/2024, 09:53
SENTENÇA
21/02/2024, 06:29