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3000230-28.2024.8.06.0221

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.273,21
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO
CNPJ 42.***.***.0001-80
Autor
SAMARA RUTH DA SILVA SOUSA
Terceiro
SAMARA RUTH DA SILVA SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/03/2024, 14:42

Juntada de Certidão

09/03/2024, 14:42

Transitado em Julgado em 08/03/2024

09/03/2024, 14:42

Decorrido prazo de RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:49

Decorrido prazo de RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:49

Publicado Sentença em 23/02/2024. Documento: 80049505

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000230-28.2024.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: RESIDENCIAL ECO WAY EUSEBIO PROMOVIDO: SAMARA RUTH DA SILVA SOUSA SENTENÇA Trata-se o presente feito de Ação Execução de Título Executivo Extrajudicial de taxas condominiais, na qual o endereço da parte ré situa-se em Fortaleza. Antes mesmo deste juízo manifestar-se sobre o regular processamento da ação, há de decidir sobre a competência ou não

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80049505

22/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80049505

21/02/2024, 10:34

Extinto o processo por incompetência territorial

21/02/2024, 10:34

Conclusos para julgamento

21/02/2024, 09:28

Juntada de Petição de documento de comprovação

07/02/2024, 16:00

Distribuído por sorteio

07/02/2024, 15:25
Documentos
SENTENÇA
21/02/2024, 10:34
SENTENÇA
21/02/2024, 10:34