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3000618-05.2023.8.06.0143

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 11.870,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
SEBASTIAO FERREIRA DE ANDRADE
CPF 036.***.***-90
Autor
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2024, 14:52

Juntada de Certidão

24/04/2024, 14:52

Transitado em Julgado em 23/04/2024

24/04/2024, 14:52

Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 01:19

Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/04/2024 23:59.

23/04/2024, 01:18

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83124913

01/04/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83124913

01/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000618-05.2023.8.06.0143. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: SEBASTIAO FERREIRA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA - CE30165 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A S E N T E N Ç A Trata-se de ação anulatória contratual com declaração de inexistência de débito, repetição de indébito, indenização po

27/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000618-05.2023.8.06.0143. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: SEBASTIAO FERREIRA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA - CE30165 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A S E N T E N Ç A Trata-se de ação anulatória contratual com declaração de inexistência de débito, repetição de indébito, indenização po

27/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83124913

27/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83124913

27/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83124913

26/03/2024, 10:55

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83124913

26/03/2024, 10:55

Indeferida a petição inicial

25/03/2024, 20:09

Conclusos para julgamento

21/03/2024, 11:39
Documentos
Intimação da Sentença
26/03/2024, 10:55
Intimação da Sentença
26/03/2024, 10:55
Sentença
25/03/2024, 20:09
Despacho
20/02/2024, 10:17