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3002157-11.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,10
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANA CELIA RODRIGUES VASCONCELOS
CPF 615.***.***-87
Autor
ATIVOS S.A.
Terceiro
ATIVOS S/A
Terceiro
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/05/2024, 12:38

Transitado em Julgado em 15/05/2024

17/05/2024, 12:38

Juntada de Certidão

17/05/2024, 12:38

Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 15/05/2024 23:59.

16/05/2024, 01:06

Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.

15/05/2024, 02:02

Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84676453

30/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002157-11.2023.8.06.0012 Promovente: ANA CELIA RODRIGUES VASCONCELOS Promovido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer

29/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3002157-11.2023.8.06.0012 Promovente: ANA CELIA RODRIGUES VASCONCELOS Promovido: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC. Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer

29/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676453

29/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84676453

29/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676453

28/04/2024, 13:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84676453

28/04/2024, 13:02

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

22/04/2024, 08:20

Conclusos para julgamento

10/04/2024, 09:48

Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

10/04/2024, 09:47
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2024, 13:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
28/04/2024, 13:02
SENTENÇA
22/04/2024, 08:20
DESPACHO
03/11/2023, 11:17