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3000043-65.2024.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE VANDEIR DA SILVA CUNHA
CPF 066.***.***-94
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/06/2024, 08:14

Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

26/06/2024, 08:13

Processo Desarquivado

26/06/2024, 08:13

Arquivado Definitivamente

20/03/2024, 12:59

Transitado em Julgado em 08/03/2024

20/03/2024, 12:59

Juntada de Certidão

20/03/2024, 12:59

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:28

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:25

Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79945123

23/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79945123

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000043-65.2024.8.06.0012 Promovente: JOSE VANDEIR DA SILVA CUNHA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme se verific

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000043-65.2024.8.06.0012 Promovente: JOSE VANDEIR DA SILVA CUNHA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A. Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme se verific

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79945123

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79945123

22/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79945123

21/02/2024, 13:15
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/02/2024, 13:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/02/2024, 13:14
SENTENÇA
20/02/2024, 18:47