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3000067-79.2024.8.06.0049
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 21.346,16
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Beberibe
Partes do Processo
JOSE GOMES FILHO
CPF 034.***.***-50
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL S.A.
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/07/2024, 14:55Juntada de certidão
10/07/2024, 14:55Transitado em Julgado em 08/07/2024
10/07/2024, 14:54Juntada de Certidão
10/07/2024, 14:54Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 02:11Decorrido prazo de JOSE GOMES FILHO em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 02:11Publicado Sentença em 24/06/2024. Documento: 88405841
24/06/2024, 00:00Publicado Sentença em 24/06/2024. Documento: 88405841
24/06/2024, 00:00Publicado Sentença em 24/06/2024. Documento: 88405841
24/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE GOMES FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000067-79.2024.8.06.0049 Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais e devolução em dobro de quantias descontadas. Consta nos autos decisão de saneamento determinando as seguintes medidas: julgamento antecipado da lide, aplicação do CDC e inversão do ônus da prov
21/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88405841
21/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88405841
20/06/2024, 11:54Julgado improcedente o pedido
20/06/2024, 11:54Juntada de Petição de substabelecimento
06/05/2024, 16:37Conclusos para julgamento
26/04/2024, 12:35Documentos
SENTENÇA
•20/06/2024, 11:54
ATO ORDINATÓRIO
•07/03/2024, 10:49
DECISÃO
•21/02/2024, 11:57