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3000086-90.2024.8.06.0015

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 763,32
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARAPONGA VILLE
CNPJ 48.***.***.0001-20
Autor
LUCELIA DAVILLA LEITE ARAUJO
CPF 027.***.***-14
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/04/2024, 13:26

Juntada de Certidão

02/04/2024, 13:26

Transitado em Julgado em 02/04/2024

02/04/2024, 13:26

Decorrido prazo de MARAPONGA VILLE em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 00:17

Decorrido prazo de MARAPONGA VILLE em 22/03/2024 23:59.

23/03/2024, 00:17

Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2024. Documento: 80653359

07/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL S E N T E N Ç A Processo nº. 3000086-90.2024.8.06.0015 R.h. Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. O caso é de simples solução, sendo que a parte autora apresentou pedido de desistência da presente ação no ID nº 80578068. Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requeri

06/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80653359

06/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80653359

05/03/2024, 16:48

Extinto o processo por desistência

05/03/2024, 13:48

Conclusos para julgamento

01/03/2024, 14:10

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

01/03/2024, 09:41

Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79990365

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85) 989579041 E-mail: [email protected] R.h. Verificamos que não há indícios de prevenção entre o processo n°30011123-89.2023.8.06.0015. Dessa forma, intime-se o exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para despacho. Expedientes necessários.

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79990365

22/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/03/2024, 16:47
SENTENÇA
05/03/2024, 13:48
DESPACHO
21/02/2024, 09:13