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3000072-09.2024.8.06.0015

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.371,94
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES
CNPJ 07.***.***.0001-54
Autor
ANTONIA MENDES BARBOSA
CPF 544.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 10:43

Transitado em Julgado em 30/04/2024

30/04/2024, 10:43

Juntada de Certidão

30/04/2024, 10:43

Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 02:25

Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 82856142

20/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA R.h. Vistos, etc... Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A parte promovente, em atenção ao princípio da celeridade processual, foi intimada para manifestar-se nos autos; contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar nenhum requerimento. Assim, diante da falta de manifestação clara o feito deve ser extinto, vejamos: RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONSUME

19/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82856142

19/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82856142

18/03/2024, 13:48

Indeferida a petição inicial

18/03/2024, 13:38

Conclusos para julgamento

18/03/2024, 13:23

Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:41

Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:40

Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79990334

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL WhatsApp (85) 989579041 E-mail: [email protected] R.h. Verificamos que não há indícios de prevenção entre o processo n°3001640-65.2021.8.06.0015. Dessa forma, intime-se o exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para despacho. Expedientes necessários.

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79990334

22/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/03/2024, 13:48
SENTENÇA
18/03/2024, 13:38
DESPACHO
21/02/2024, 09:13