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3000088-69.2024.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALEX TEIXEIRA DO NASCIMENTO
CPF 639.***.***-04
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2024, 17:49

Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2024 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

19/03/2024, 17:47

Transitado em Julgado em 08/03/2024

19/03/2024, 17:46

Juntada de Certidão

19/03/2024, 17:46

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:27

Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:25

Juntada de Petição de procuração

04/03/2024, 16:08

Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79945097

23/02/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79945097

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000088-69.2024.8.06.0012 Promovente: ALEX TEIXEIRA DO NASCIMENTO Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme s

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000088-69.2024.8.06.0012 Promovente: ALEX TEIXEIRA DO NASCIMENTO Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme s

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79945097

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79945097

22/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79945097

21/02/2024, 13:02

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79945097

21/02/2024, 13:02
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/02/2024, 13:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/02/2024, 13:01
SENTENÇA
20/02/2024, 18:48