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3000088-69.2024.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALEX TEIXEIRA DO NASCIMENTO
CPF 639.***.***-04
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2024, 17:49Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2024 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
19/03/2024, 17:47Transitado em Julgado em 08/03/2024
19/03/2024, 17:46Juntada de Certidão
19/03/2024, 17:46Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:27Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:25Juntada de Petição de procuração
04/03/2024, 16:08Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79945097
23/02/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79945097
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000088-69.2024.8.06.0012 Promovente: ALEX TEIXEIRA DO NASCIMENTO Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme s
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000088-69.2024.8.06.0012 Promovente: ALEX TEIXEIRA DO NASCIMENTO Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Relatório dispensado nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação de Inexistência de Débito c/c Danos Morais. De uma análise preliminar, notadamente no que se refere aos endereços dos litigantes, constata-se que todos possuem jurisdição diversa desta Unidade Judiciária, conforme s
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79945097
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79945097
22/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79945097
21/02/2024, 13:02Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79945097
21/02/2024, 13:02Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/02/2024, 13:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/02/2024, 13:01
SENTENÇA
•20/02/2024, 18:48