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3000263-28.2023.8.06.0035
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati
Partes do Processo
SUELI DE SOUZA SILVA MELO
CPF 009.***.***-79
ARIANA C. ROCHA
ARIANA C. ROCHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2024, 09:16Transitado em Julgado em 09/03/2024
18/03/2024, 09:16Juntada de Certidão
18/03/2024, 09:16Decorrido prazo de MARIA ELINEUDA CHAVES COSTA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:50Decorrido prazo de MARIA ELINEUDA CHAVES COSTA em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:50Decorrido prazo de CAIO DA CRUZ HONORIO em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:28Decorrido prazo de CAIO DA CRUZ HONORIO em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:25Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79781796
23/02/2024, 00:00Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79781796
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000263-28.2023.8.06.0035 SENTENÇA Decido. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança. Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$ 1.823,50. A quantia seria devida em razão de tr
22/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000263-28.2023.8.06.0035 SENTENÇA Decido. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança. Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$ 1.823,50. A quantia seria devida em razão de tr
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79781796
22/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79781796
22/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781796
21/02/2024, 12:34Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781796
21/02/2024, 12:34Documentos
Sentença
•20/02/2024, 15:42