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3000263-28.2023.8.06.0035

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati
Partes do Processo
SUELI DE SOUZA SILVA MELO
CPF 009.***.***-79
Autor
ARIANA C. ROCHA
Terceiro
ARIANA C. ROCHA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/03/2024, 09:16

Transitado em Julgado em 09/03/2024

18/03/2024, 09:16

Juntada de Certidão

18/03/2024, 09:16

Decorrido prazo de MARIA ELINEUDA CHAVES COSTA em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:50

Decorrido prazo de MARIA ELINEUDA CHAVES COSTA em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:50

Decorrido prazo de CAIO DA CRUZ HONORIO em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:28

Decorrido prazo de CAIO DA CRUZ HONORIO em 08/03/2024 23:59.

09/03/2024, 00:25

Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79781796

23/02/2024, 00:00

Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79781796

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000263-28.2023.8.06.0035 SENTENÇA Decido. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança. Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$ 1.823,50. A quantia seria devida em razão de tr

22/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000263-28.2023.8.06.0035 SENTENÇA Decido. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança. Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$ 1.823,50. A quantia seria devida em razão de tr

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79781796

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79781796

22/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781796

21/02/2024, 12:34

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79781796

21/02/2024, 12:34
Documentos
Sentença
20/02/2024, 15:42