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3000650-79.2023.8.06.0120
Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 17.056,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Marco
Partes do Processo
REGINA CELIA SILVA NEVES
CPF 469.***.***-20
INSTITUTO NASC. DO SEG.SOCIAL
LIMOEIRO DO NORTE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 08:32Transitado em Julgado em 19/04/2024
19/04/2024, 08:32Juntada de Certidão
19/04/2024, 08:32Decorrido prazo de REGINA CELIA SILVA NEVES em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 00:52Publicado Sentença em 26/03/2024. Documento: 82836232
26/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: REGINA CELIA SILVA NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 3000650-79.2023.8.06.0120 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Trata-se de ação pelo procedimento ordinário ajuizada por REGINA CELIA SILVA NEVES em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. No ID 810
25/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82836232
25/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82836232
22/03/2024, 15:38Extinto o processo por desistência
22/03/2024, 15:38Conclusos para julgamento
18/03/2024, 10:15Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:40Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:40Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
12/03/2024, 08:19Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79001591
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: REGINA CELIA SILVA NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, o juiz, ao verificar que a petição inicial não pr Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/nº, Marco, Ceará, CEP: 62.560-000 Fone / Fax: (88) 3664 -1917/ (88) 9247-0189 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000650-79.2023.8.06.0120 ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/02/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•22/03/2024, 15:38
DECISÃO
•07/02/2024, 09:30