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3000410-35.2022.8.06.0182
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará
Processos relacionados
Partes do Processo
ERISVALDO DO NASCIMENTO ARAUJO
CPF 016.***.***-06
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2024, 13:11Juntada de despacho
17/07/2024, 16:54Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000410-35.2022.8.06.0182. RECORRENTE: ERISVALDO DO NASCIMENTO ARAUJO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do relator. RELATÓRIO: VOTO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ F Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
24/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: ERISVALDO DO NASCIMENTO ARAUJO RECORRIDA: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000410-35.2022.8.06.0182 Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea "a", incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Pro
05/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000410-35.2022.8.06.0182 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter formulado pedido de gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, no
25/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
22/04/2024, 16:54Decorrido prazo de Enel em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:12Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
02/04/2024, 11:12Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 80920608
26/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ERISVALDO DO NASCIMENTO ARAUJO REU: ENEL DESPACHO Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3000410-35.2022.8.06.0182 Recebo presente recurso inominado interposto contra a sentença de mérito, por está presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o no seu duplo efeito, dado o risco de dano irreparável à parte suc
25/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 80920608
25/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80920608
24/03/2024, 11:16Proferido despacho de mero expediente
24/03/2024, 11:16Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:48Decorrido prazo de Reginaldo Albuquerque Braga em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:48Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•20/06/2024, 16:19
DESPACHO
•29/05/2024, 15:04
DESPACHO
•23/04/2024, 14:34
DESPACHO
•24/03/2024, 11:16
DESPACHO
•24/03/2024, 11:16
SENTENÇA
•20/02/2024, 14:58
DESPACHO
•13/03/2023, 15:17
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•04/11/2022, 09:55
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•04/11/2022, 09:55
DECISÃO
•01/09/2022, 15:25