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3000913-92.2023.8.06.0094

Restauração de Autos CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipaumirim
Partes do Processo
CICERA SOCORRO DA SILVA
CPF 891.***.***-91
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/04/2024, 07:57

Transitado em Julgado em 10/04/2024

11/04/2024, 07:57

Juntada de Certidão

11/04/2024, 07:57

Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 01:00

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/04/2024 23:59.

11/04/2024, 00:59

Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 82890263

22/03/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 22/03/2024. Documento: 82890263

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3000913-92.2023.8.06.0094 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CÍCERA SOCORRO DA SILVA RODRIGUES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Alega a promovente, na exordial de ID73094194, que sofreu descontos indevidos em sua conta benefício, efetuados pelo requerido desde a data de 16/01/

21/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Processo nº 3000913-92.2023.8.06.0094 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CÍCERA SOCORRO DA SILVA RODRIGUES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Alega a promovente, na exordial de ID73094194, que sofreu descontos indevidos em sua conta benefício, efetuados pelo requerido desde a data de 16/01/

21/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82890263

21/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82890263

21/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82890263

20/03/2024, 10:54

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82890263

20/03/2024, 10:54

Julgado improcedente o pedido

20/03/2024, 09:27

Conclusos para julgamento

07/03/2024, 07:49
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/03/2024, 10:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/03/2024, 10:54
SENTENÇA
20/03/2024, 09:27
DECISÃO
07/12/2023, 18:02