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3002425-65.2023.8.06.0012

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.453,21
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ARENA CONDOMINIO CLUBE
CNPJ 29.***.***.0001-51
Autor
KENNEDY ROBERIO ROCHA COSTA
CPF 619.***.***-72
Reu
LUANA COSTA SILVA
CPF 015.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 13:47

Transitado em Julgado em 11/04/2024

17/04/2024, 13:47

Juntada de Certidão

17/04/2024, 13:47

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:13

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82997771

26/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002425-65.2023.8.06.0012 Promovente: ARENA CONDOMÍNIO CLUBE Promovidos: KENNEDY ROBERIO ROCHA COSTA e LUANA COSTA SILVA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instado a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 80032354, o condomínio promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedi

25/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82997771

25/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82997771

24/03/2024, 15:04

Indeferida a petição inicial

20/03/2024, 18:25

Conclusos para julgamento

20/03/2024, 12:41

Decorrido prazo de ARENA CONDOMINIO CLUBE em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:34

Decorrido prazo de ARENA CONDOMINIO CLUBE em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:34

Publicado Despacho em 23/02/2024. Documento: 80032354

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo sob análise de prevenção. Após o ajuizamento da ação, o sistema detectou possíveis processos preventos, a saber: 3000012-79.2023.8.06.0012, 3002701-96.2023.8.06.0012 e 3002702-81.2023.8.06.0012. Ao analisar os possíveis processos conexos, observa-se que algumas taxas cobradas nesta demanda estão incluídas nos processos 3000012-79.2023.8.06.0012 e 3002702-81.2023.8.06.0012, o que gera litispendência. Além disso, constata-se que o mandato da síndica expirou. Diante do exposto, determino a

22/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 80032354

22/02/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
24/03/2024, 15:04
SENTENÇA
20/03/2024, 18:25
DESPACHO
21/02/2024, 18:40
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
13/11/2023, 11:51