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3002473-24.2023.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelVaga de garagemCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY
CPF 230.***.***-20
Autor
CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL AUGUSTO RUSCH
CNPJ 00.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 13:56

Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 10:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

17/04/2024, 13:55

Juntada de Certidão

17/04/2024, 13:55

Transitado em Julgado em 11/04/2024

17/04/2024, 13:55

Decorrido prazo de BRIGIDA LIMA TEIXEIRA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:13

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82990916

26/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3002473-24.2023.8.06.0012 Promovente: ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY Promovido: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AUGUSTO RUSCH PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PARA REALIZAR COBERTA DE GARAGEM ajuizada por ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL A

25/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82990916

25/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82990916

24/03/2024, 14:47

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

20/03/2024, 18:25

Conclusos para julgamento

20/03/2024, 12:54

Decorrido prazo de ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:33

Decorrido prazo de ANA LUCIA GONZAGA VANDERLEY em 15/03/2024 23:59.

16/03/2024, 00:33

Publicado Despacho em 23/02/2024. Documento: 80093837

23/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo sob análise de prevenção. Trata-se de ação ordinária, na qual a parte requerente busca o direito de realizar a coberta de garagem com a descrição enviada pela administradora do Condomínio, bem como anulação da decisão da Assembleia Geral Ordinária do Edifício do Condomínio Residencial Augusto Rusch, realizada no dia 05/10/2023, especificamente no item que deliberou sobre a não autorização da execução da coberta da garagem Corre que, após análise dos autos, constatou-se que já existe uma

22/02/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
24/03/2024, 14:47
Sentença
20/03/2024, 18:25
Despacho
21/02/2024, 18:55