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3000061-28.2024.8.06.0096
Procedimento Comum CívelSalário-MaternidadeContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.280,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ipueiras
Partes do Processo
MARIA DAS DORES IMACULADA GOMES DE SOUZA
CPF 073.***.***-67
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 20:27Juntada de certidão de antecedentes penais
26/04/2024, 20:26Transitado em Julgado em 22/04/2024
26/04/2024, 19:39Juntada de Certidão
26/04/2024, 19:39Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:11Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83055216
01/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000061-28.2024.8.06.0096. Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SENTENÇA Intimada para emendar a inicial, a parte autora não apresentou manifestação, conforme certidão de Id. 82946288, sendo caso de indeferimento da inicial, haja vista Intimação - Comarca de Ipueiras Vara Única da Comarca de Ipueiras Cel. Guilhermino, S/N, Praça de Cristo - CEP 62230-000, Fone: (85) 98232-5100, Ipueiras-CE - E-mail: [email protected] Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade
28/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83055216
28/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83055216
27/03/2024, 12:12Indeferida a petição inicial
27/03/2024, 11:38Conclusos para julgamento
20/03/2024, 10:01Decorrido prazo de THAELLE MARIA MELO SOARES em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:03Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80072381
26/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000061-28.2024.8.06.0096. Intimação - Comarca de IpueirasVara Única da Comarca de Ipueiras CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DAS DORES IMACULADA GOMES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAELLE MARIA MELO SOARES - CE32185 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seu patrono constituído, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC
23/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80072381
23/02/2024, 00:00Documentos
Sentença
•27/03/2024, 11:38
Despacho
•21/02/2024, 18:07