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3000279-69.2024.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ANGELA MARIA ELISBAO QUEIROZ DE OLIVEIRA
CPF 214.***.***-15
C&A MODAS LTDA.
CNPJ 45.***.***.0070-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 20:36Transitado em Julgado em 08/07/2024
08/07/2024, 20:36Juntada de Certidão
08/07/2024, 20:36Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 01:35Decorrido prazo de ANGELA MARIA ELISBAO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 00:24Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 88346388
21/06/2024, 00:00Publicado Sentença em 21/06/2024. Documento: 88346388
21/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000279-69.2024.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ANGELA MARIA ELISBAO QUEIROZ DE OLIVEIRA PROMOVIDO: C&A MODAS LTDA. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por ANGELA MARIA ELISBAO QUEIROZ DE OLIVEIRA em face de C&A MODAS LTDA, na qual a Autora alegou que realizou compras na loja da requerida no dia
20/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88346388
20/06/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88346388
19/06/2024, 13:36Julgado improcedente o pedido
19/06/2024, 13:36Conclusos para julgamento
03/06/2024, 17:21Decorrido prazo de ELIEZER GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:31Decorrido prazo de ELIEZER GUILHERME DE OLIVEIRA JUNIOR em 31/05/2024 23:59.
01/06/2024, 00:31Juntada de Petição de pedido (outros)
31/05/2024, 17:16Documentos
SENTENÇA
•19/06/2024, 13:36
ATO ORDINATÓRIO
•22/02/2024, 09:26